AÇÃO RESCISÓRIA E QUERELA NULLITATIS: SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS
Coordenação
Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) Horário 19 h (horário de Brasília/DF)
Carga Horária 2 h
AULA PRESENCIAL
Programa
Data
22/5 – quarta-feira
Exposição
Maria Lucia Lins Conceição
Teresa Arruda Alvim
Objetivo
Analisar as principais alterações promovidas pelo CPC/2015, em relação à ação rescisória, e que resultaram numa maior abertura dessa via processual e as diferenças entre a ação rescisória e a querela nullitatis.
- Objeto: cabimento de ação rescisória de decisão interlocutória de mérito; de decisão que, a despeito de não ser de mérito, impede a propositura de nova demanda; de decisão de inadmissibilidade de recurso.
- Depósito prévio: limitação do valor.
- Competência para julgar: reconhecimento da incompetência absoluta e remessa ao tribunal competente.
- Prazos diferenciados: coisa julgada parcial; descoberta de prova nova; colusão e simulação; decisão baseada em norma tida por inconstitucional pelo STF.
- Hipóteses de cabimento: decisão que tenha resultado de dolo e coação; descoberta de prova nova; violação manifesta à norma jurídica.
- Distinção entre os vícios que ensejam a nulidade do processo e aqueles que são causa de inexistência.
- Hipóteses de cabimento da querela nullitatis.
- Competência para julgar.
- Prazo.
- Fungibilidade.
LOCAL DE REALIZAÇÃO
Associação dos Advogados de São Paulo – Unidade Jardim Paulista
Alameda Santos, 2.159 – 15º andar – Edifício Santos Augusta
São Paulo-SP
VAGAS LIMITADAS
FILIADO AASP: utilize seus créditos da CAMPANHA VANTAGEM para realizar a inscrição nas modalidades presencial ou via internet (somente pelo site da AASP).
Taxas de Inscrição
Associado: R$ 75,00
Assinante: R$ 75,00
Estudante: R$ 90,00
Não Associado: R$ 180,00
Taxas de Inscrição Associado: R$ 75,00 Assinante: R$ 75,00 Estudante: R$ 90,00 Não Associado: R$ 180,00
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