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PROVA PERICIAL NO CPC DE 2015


Coordenação

Associação dos Advogados de São Paulo (AASP)
OAB Conselho Federal – Escola Nacional de Advocacia (OAB-ENA)

 


Horário
19 h (horário de Brasília/DF)

Carga Horária
2 h

AULA PRESENCIAL


Programa

Data
27/9 – quinta-feira

Exposição
Aleksander Mendes Zakimi
Advogado. Especialista em Direito Processual Civil pelo CPPG-FMU. Mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela Universidade Metropolitana de Santos (Unimes). Professor e coordenador do curso de pós-graduação em Direito de Família e Sucessões e do curso de Direito Processual Civil contemporâneo da Universidade Paulista (Unip). Professor no curso de Direito do Ibmec Damásio-SP, FMU e Unip.

Objetivo
Estudar as disposições gerais do direito probatório no Código de Processo Civil de 2015 e sua nova sistematização para, de forma muito especial, estudarmos a prova pericial, desde seu conceito, generalidades, objeto, admissibilidade, classificação, até sua efetiva produção, sempre com destaque aos aspectos práticos, bem como a jurisprudência.

- Panorama geral do direito probatório no CPC de 2015.
- Generalidades.
- Objeto e sua admissibilidade.
- Classificação.
- O princípio da cooperação.
- Cabimento da perícia e prova pericial simplificada.
- Escolha do perito, seus deveres e a manifestação das partes sobre a nomeação.
- Escolha consensual do perito.
- Custeio da perícia.
- Quesitos iniciais e quesitos suplementares.
- Elementos do laudo pericial, sua entrega e o contraditório.
- Valoração de prova pericial.
- Fundamentação da sentença e a prova pericial.
- Designação de nova perícia.

 
VAGAS LIMITADAS

FILIADO AASP: utilize seus créditos da CAMPANHA VANTAGEM para realizar a inscrição (modalidades: presencial ou via internet).

1) o prazo-limite para apresentação da solicitação de inscrição pela Campanha Vantagem é de até três dias úteis* antes do início do curso (item 5.4 do  Regulamento).

2) a solicitação apresentada que não contiver todos os dados necessários para a inscrição será devolvida ao solicitante para complementação, sendo que o prazo acima aplica-se igualmente ao complemento das informações faltantes apresentado pelo solicitante como se nova solicitação fosse (item 5.5 do  Regulamento ).

* Consideram-se “dias úteis” o período de segunda a sexta-feira, das 8 h às 18 h.



Taxas de Inscrição
Associado: R$ 46,00
Assinante: R$ 46,00
Estudante: R$ 50,00
Não Associado: R$ 100,00

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