REGIMES DE BENS - IMPLICAÇÕES PRÁTICAS NO DIVÓRCIO E NO INVENTÁRIO
Coordenação
Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) Horário 19 h (horário de Brasília/DF)
Carga Horária 4 h
AULA PRESENCIAL
Programa
Exposição
Dr. Gustavo Rene Nicolau
Objetivo
Apresentar uma visão prática, moderna e dinâmica a respeito desse fundamental tema. Busca-se entender, em todas as suas dimensões, o regramento patrimonial de um casamento.
Além de representar a regra que determinará a divisão do patrimônio em caso de divórcio, os regimes de bens hoje foram alçados à categoria de “critério” para possibilitar ou não a viúva (ou viúvo) a herdar quando da concorrência com descendentes do falecido. Slides gráficos e desenhos serão exibidos sempre buscando a didática e a perfeita compreensão da matéria.
26/1 – segunda-feira
Direito de meação em decorrência do regime de bens.
- Regime de bens no atual Código Civil e a importância do pacto antenupcial.
- Regime da comunhão universal de bens. Existência de bens incomunicáveis.
- Regime da comunhão parcial de bens. Afinal: o que comunica?
- Regime da participação final nos aquestos e sua difícil concretização prática.
- Regime da separação convencional de bens. Trata-se realmente de uma “separação”.
- Regime da separação legal de bens e a Súmula nº 380 do STF.
- Possibilidade de modificação do regime de bens.
27/1 – terça-feira
Consequências práticas dos regimes de bens no direito de herdar.
- Relevância do regime de bens no direito de herdar.
- Distinção entre o direito de “mear” e o direito de “herdar”.
- Posição da viúva e da companheira no direito de herdar.
- Direito real de habitação.
- Concorrência da viúva com descendentes do falecido.
- Concorrência da viúva com ascendentes do falecido.
- Doação em vida, com reserva de usufruto e direito de acrescer.
Taxas de Inscrição Associado: R$ 56,00 Assinante: R$ 56,00 Estudante Graduação: R$ 70,00 Não Associado: R$ 84,00
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