[Este item está em desenvolvimento!]


REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL À LUZ DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL: MINHA PROPRIEDADE TEM BÔNUS OU TEM ÔNUS?


Coordenação

Associação dos Advogados de São Paulo - AASP


Horário
9 h (horário de Brasília/DF)

Carga Horária
6 h

AULA PRESENCIAL


Programa

Exposição
Dr. Marcelo Leoni Schmid
Advogado. Engenheiro Florestal. Diretor de mudanças climáticas do Instituto Ideia Ambiental e da empresa Index Ambiental. Mestrado em Economia e Política Florestal pela UFPR, com pesquisa relacionada à aplicação do conceito REDD (Reduced Emissions from Deforestation and Forest Degradation), geração de créditos de carbono pelo desmatamento evitado em florestas brasileiras.

Objetivo
Após a realização do Curso “O Novo Código Florestal e as Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal” observou-se uma procura crescente sobre esclarecimentos relacionados aos novos requisitos para a regularização ambiental de propriedades rurais à luz da nova lei florestal brasileira.
Passados alguns meses da publicação da lei 12.651, de 25 de maio de 2012, que revogou a Lei 4.771, de 15 de setembro de 1965, antigo Código Florestal, e suas alterações, mesmo ainda sobre a incerteza da manutenção das alterações propostas pela Medida Provisória 571 de 2012, o processo de regularização ambiental das propriedades rurais brasileiras passará por alterações profundas.
As alterações introduzidas pela nova Lei poderão, em muitos casos, transformar a contabilidade ambiental de propriedades rurais, eliminando passivos ambientais e, até mesmo, criando a possibilidade de geração de novos ativos pela interessante possibilidade de valoração da conservação de áreas remanescentes de floresta.
As incertezas do processo transitório entre as Leis e o amplo e obscuro arcabouço legal que norteia o processo de regularização ambiental de propriedades rurais no Brasil demandarão cada vez mais o trabalho de profissionais do direito. Porém, para que estes desempenhem plenamente seu papel é essencial que tenham pleno domínio dos pormenores da lei e de aspectos que muitas vezes fogem à seara puramente jurídica para adentrarem na área florestal, agrícola, ambiental e social.
O presente curso tem por objetivo abordar o novo processo de regularização ambiental das propriedades rurais no Brasil, destacando os novos instrumentos a serem implantados, como os Programas de Regularização Ambiental - Pras e o cadastro ambiental rural - Car. Abordará ainda os passos a serem seguidos pelos proprietários para  a regularização das áreas, e as obrigações e benefícios das mudanças estabelecidas, destacando como passivos poderão eventualmente deixar de existir e, ainda, como propriedades com alto percentual de florestas nativas poderão ser valorizadas.

30/8 - quinta-feira
Evolução histórica recente da lei florestal brasileira: do primeiro projeto de lei à Lei 12.651, de 25 de maio de 2012. A propriedade rural regularizada: o que é? Passivos ambientais. Modificações introduzidas na lei em relação às áreas de preservação permanente e reserva legal.

31/8 - sexta-feira
Os Programas de Regularização Ambiental – Pras. O cadastro ambiental rural – Car. Como os proprietários deverão proceder para regularizar suas áreas? Onde estão os passivos? Valorização de propriedades com alto percentual de florestas nativas.



Taxas de Inscrição
Associado: R$ 70,00
Assinante: R$ 70,00
Estudante Graduação: R$ 85,00
Não Associado: R$ 110,00

Entre na fila de espera deste curso.

Favor preencher os campos abaixo.

Label