AÇÃO RESCISÓRIA E QUERELA NULLITATIS: SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS (OAB RS)
Coordenação
Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) Horário 19 h (horário de Brasília/DF)
Carga Horária 2 h
AULAS TELEPRESENCIAIS Sistema de transmissão 'ao vivo' via satélite, sendo possível a remessa de indagações ao palestrante durante a exposição.
Programa
Data
30/4 – terça-feira
Exposição
Maria Lucia Lins Conceição
Teresa Arruda Alvim
Objetivo
Analisar as principais alterações promovidas pelo CPC/2015, em relação à ação rescisória, e que resultaram numa maior abertura dessa via processual e as diferenças entre a ação rescisória e a querela nullitatis.
- Objeto: cabimento de ação rescisória de decisão interlocutória de mérito; de decisão que, a despeito de não ser de mérito, impede a propositura de nova demanda; de decisão de inadmissibilidade de recurso.
- Depósito prévio: limitação do valor.
- Competência para julgar: reconhecimento da incompetência absoluta e remessa ao tribunal competente.
- Prazos diferenciados: coisa julgada parcial; descoberta de prova nova; colusão e simulação; decisão baseada em norma tida por inconstitucional pelo STF.
- Hipóteses de cabimento: decisão que tenha resultado de dolo e coação; descoberta de prova nova; violação manifesta à norma jurídica.
- Distinção entre os vícios que ensejam a nulidade do processo e aqueles que são causa de inexistência.
- Hipóteses de cabimento da querela nullitatis.
- Competência para julgar.
- Prazo.
- Fungibilidade.
Local ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA - PORTO ALEGRE Rua Manoelito De Ornellas, 55 - Praia De Belas Porto Alegre-RS
Taxas de Inscrição Advogado Inscrito Na Oab: R$ 20,00 Associado Aasp: R$ 20,00 Estudante Graduação: R$ 20,00 Outros Profissionais: R$ 20,00
|