A ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA A PARTIR DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 871
Coordenação
Adriana Bramante
Juliano Barra
Promoção
Associação dos Advogados de São Paulo (AASP)
OAB Conselho Federal – Escola Nacional de Advocacia (OAB-ENA)
Apoio
Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) Horário 19 h (horário de Brasília/DF)
Carga Horária 8 h
AULA PRESENCIAL
Programa
Objetivo
A Medida Provisória nº 871/2019 instituiu, no âmbito do INSS, o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade e o Programa de Previsão de Benefícios por Incapacidade, com duração até 31 de dezembro de 2020 e possibilidade de prorrogação até 31 de dezembro de 2022. A referida MP alterou consideravelmente a rotina do profissional que milita nesta importante área do Direito. O curso objetiva demonstrar e debater as alterações ocorridas assim como as alternativas práticas para o desempenho da atividade profissional no âmbito do Direito Previdenciário.
6/5 – segunda-feira
Impactos nos benefícios da família.
Priscilla Milena Simonato de Migueli
8/5 – quarta-feira
Alterações nos benefícios rurais.
Luci Mara Carlesse
13/5 – segunda-feira
Revisão, cessação e suspensão dos benefícios por incapacidade.
José Roberto Sodero
15/5 – quarta-feira
Procedimentos judiciais possíveis.
Rodrigo Sodero
VAGAS LIMITADAS
Não é possível fazer inscrição no curso utilizando os créditos da CAMPANHA VANTAGEM (Item 5.1 do Regulamento).
Taxas de Inscrição Associado: R$ 160,00 Assinante: R$ 160,00 Associado Ibdp: R$ 160,00 Estudante: R$ 200,00 Não Associado: R$ 400,00
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