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CINCO ANOS DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL: ATÉ ONDE CHEGAMOS E PARA ONDE VAMOS?


Coordenação

Associação dos Advogados de São Paulo (AASP)
OAB Conselho Federal – Escola Nacional de Advocacia (OAB-ENA)


Horário
19 h (horário de Brasília/DF)

Carga Horária
6 h

AULA PRESENCIAL


Programa

Exposição
Marcelo Schmid
Mestre em Economia e Política Florestal. Advogado e engenheiro florestal. Diretor do Grupo Index, composto de empresas atuantes na área de consultoria florestal e ambiental presente há 42 anos no mercado. Possui 17 anos de experiência como consultor na área ambiental, florestal e legal, coordenando o desenvolvimento de projetos para empresas privadas e públicas em diversos Estados brasileiros e no exterior. Membro do grupo permanente de especialistas da UNFCCC (ONU) para avaliação de novas metodologias de projetos florestais de MDL e único brasileiro especialista do Verified Carbon Standard (VCS), principal padrão do mercado voluntário de créditos de carbono. Professor de diversos cursos de pós-graduação e graduação relacionados à área ambiental, florestal e legal.

Objetivo
No ano de 2017, a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, o chamado “novo Código Florestal”, completa cinco anos de vida. A lei representou uma grande mudança nas regras que determinam a regularização do uso do solo rural e urbano em nosso país, em diversos aspectos.
A nova lei trouxe diversas inovações interessantes como, por exemplo, um novo procedimento de regularização ambiental de propriedades rurais, baseado no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que se destaca positivamente pela simplicidade e objetividade. A lei também introduziu em nossa legislação conceitos modernos relacionados à contabilidade ambiental de propriedades rurais, eliminando passivos ambientais e, até mesmo, criando a possibilidade de geração de novos ativos pela valoração da conservação de áreas remanescentes de floresta.
Por outro lado, a implementação de algumas mudanças promovidas pela nova lei ainda esbarra em fatores técnicos, práticos e políticos. Além disso, alguns pontos da lei são objetos de discussão quanto à sua constitucionalidade perante nosso Supremo Tribunal Federal. Esses fatores comprometem o vigor absoluto da lei (produção de efeitos jurídicos) e causam intranquilidade na sociedade, sobretudo naqueles cuja atividade depende diretamente da plena implementação da lei.
O presente curso tem por objetivo geral apresentar como está o nível de internalização das novidades introduzidas pela Lei nº 12.651/2012 no dia a dia da sociedade brasileira, após esses cinco primeiros anos de vigência da nova lei. Especificamente, o curso pretende analisar uma a uma as principais mudanças do novo Código face às principais dificuldades observadas para sua plena implementação, além de prognosticar como deverão ser os próximos anos em relação a tais mudanças.

3/5 – quarta-feira
A Lei nº 12.651/2012 e suas principais mudanças.
- Áreas consolidadas e as diferentes interpretações dadas ao tema.
- Regularização de passivos oriundos de reserva legal e áreas de preservação permanente.
- Compensação de reserva legal: qual é, afinal, a regra?

4/5 – quinta-feira
- O Cadastro Ambiental Rural (CAR): obrigação legal e status de implementação.
- Os Programas de Regularização Ambiental (PRA) e sua implementação pelas unidades federativas.
As ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), seus pontos polêmicos e status.
- ADIs nºs 4.901, 4.902, 4.903 e 4.937.

VAGAS LIMITADAS



Taxas de Inscrição
Associado: R$ 110,00
Assinante: R$ 110,00
Estudante: R$ 130,00
Não Associado: R$ 250,00

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