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JUSTA CAUSA NA JUSTIÇA DO TRABALHO


Coordenação

Dr. Fernando Marmo Malheiros


Horário
19 h (horário de Brasília/DF)

Carga Horária
6 h

AULA PRESENCIAL


Programa

Objetivo
O contrato de trabalho traz em suas cláusulas os direitos e obrigações entre empregado e empregador, ou seja, de forma recíproca, regulamenta a conduta das duas partes envolvidas, e sendo descumprido, proporciona a rescisão por justa causa.
E a rescisão é o momento de rompimento contratual, ou seja, o término da relação de trabalho, que pode ser por iniciativa do empregador ou do empregado, na qual uma das partes resolve não dar mais continuidade à relação de emprego.
A justa causa por parte do empregador é quando o empregado infringiu as obrigações legais ou contratuais de forma explícita ou implícita, conforme dispõe o art. 482 da CLT.
Em qualquer tipo de rescisão contratual o empregado tem direito e, para cada situação, a legislação trabalhista estabelece os direitos do empregado, devendo o empregador pagar as verbas rescisórias como também efetuar os devidos descontos.
O presente curso abordará a justa causa ao empregado, de acordo com o art. 482 da CLT.

26/1 – segunda-feira
Conceito de empregado e empregador (art. 3º da CLT), conceito de justa causa – art. 482 da CLT e demais casos.
Dr. Fernando Marmo Malheiros

27/1 – terça-feira
Penalidades (advertência verbal e escrita; suspensões de 1, 3 e 5 dias; aplicação de justa causa) e ônus da prova.
Dr. Rodrigo Marmo Malheiros

28/1 – quarta-feira
Análise de casos concretos e direitos rescisórios na dispensa por justa causa.
Dr. Alexandre de Assis Correa



Taxas de Inscrição
Associado: R$ 84,00
Assinante: R$ 84,00
Estudante Graduação: R$ 105,00
Não Associado: R$ 126,00

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